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Obrigatoriedade de auditoria independente para empresas de grande porte: você conhece bem as regras?

Uma questão importante de se frisar, é que além das empresas listadas em bolsa, instituições financeiras e outras empresas reguladas, serem obrigadas a terem suas demonstrações financeiras auditadas por firma de auditoria registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as Empresas de Grande Porte também são. Você, que é Empresa de Grande Porte já se atentou para isso? Então cheque, confira se seu auditor independente tem sua firma de auditoria registrada na CVM. A RBORDIGNON já possui esse registro e está credenciada para prestar serviço de auditoria independente para as Empresas de Grande Porte, bem como para as Empresas Listadas na B3, instituições financeiras e demais empresas reguladas.

O que diz a Lei 

A Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, traz a seguinte obrigatoriedade às Empresas de Grande Porte em relação às suas demonstrações financeiras:

Demonstrações Financeiras de Sociedades de Grande Porte:

Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único.  Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Importante o destaque e a interpretação da referida lei, deve-se ao fato de que não somente o sócio de auditoria que assume a responsabilidade técnica deve ter o registro na CVM e o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), mas também a firma de auditoria a qual ele pertence como sócio deve ter o registro na CVM, inclusive. 

No mês de julho passado, a RBORDIGNON deu um passo importante e estratégico em suas operações obtendo o registro na CVM como empresa de auditoria independente. Isso tem um enorme significado, não somente interno, mas principalmente externo. 

Interno, é resultado de que temos processos, credenciais e expertise para atuarmos num mercado regulado para atendermos clientes das mais variadas complexidades. 

Externo, representa uma garantia de que o mercado de auditoria independente possuí mais uma opção de firma de auditoria credenciada a auditar empresas de Grande Porte (no contexto da Lei 11.638) e em empresas listadas, e que as empresas e o mercado financeiro podem contar com o apoio de profissionais experientes e ávidos para contribuir para uma sociedade mais confiável e transparente. Como escrito em nossa Missão, “queremos ser um parceiro confiável e estratégico para nossos clientes, fornecendo serviços de auditoria e consultoria contábil-financeira de qualidade, promovendo a transparência, a conformidade e o sucesso financeiro de seus negócios”.

Essa abrangência nos permitirá alcançar empresas até então impossíveis em função da regulação, de se ter esse registro. Aliás, já alcançamos, pois nesse curto espaço de tempo de registro na CVM já conquistamos clientes que, por já nos conhecerem no passado optaram por se associar a nós pela qualidade e trato que damos em nossas relações profissionais.